
Suspensão da CNH
Para você, qual será o prejuízo se ficar
de 2 até 24 meses sem dirigir veículos?
A Suspensão da CNH é uma das muitas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde o condutor permanece um período sem poder dirigir veículos.
Dentro desse prazo, deverá se matricular em um Centro de Formação de Condutores para realizar a reciclagem.

Motivos que causam a Suspensão da CNH
1- Acumular 20 pontos ou mais no período de um ano
Sempre que o condutor atingir a contagem de 20, 30 ou 40 pontos (ou mais), no período de 12 (doze) meses, será instaurado o processo de suspensão.
O limite dos pontos observará as seguintes regras (aplicáveis à partir de 13/04/2021, conforme Lei nº 14.071/20):
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas no cômputo da pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima no cômputo da pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima no cômputo da pontuação;
A penalidade de suspensão em qualquer desses casos será aplicada por um período mínimo de seis e um máximo de doze meses, desde que não seja reincidente.
2 – Pelo cometimento de infração que prevê, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir;
Caso o condutor cometa uma das infrações abaixo indicadas, poderá ter a CNH suspensa por um determinado período.
Nesse caso, não há a necessidade de juntar pontos com outras infrações. Basta uma única infração.
Veja abaixo quais algumas dessas infrações e o tempo de suspensão:
– Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (12 meses);
– Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 (12 meses);
– Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido (2 a 8 meses);
– Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos (2 a 8 meses);
Art. 173. Disputar corrida (2 a 8 meses);
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (2 a 8 meses)
– Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (2 a 8 meses);
– Art. 176: Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo (2 a 8 meses);
– Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (2 a 8 meses);
– Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (2 a 8 meses);
– Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) (2 a 8 meses);
– Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; transportando passageiro sem o capacete de segurança; fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; transportando criança menor de menor de dez anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança (2 a 8 meses);
– Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela (12 meses);
E por que contratar um advogado especialista em Direito de Trânsito?
O Processo de Suspensão da CNH é instaurado pelo DETRAN em decorrência de acumulo de pontos ou por infração única e tem por objetivo conceder ao condutor o direito de defesa e ao final, aplicar ou não a penalidade.
E aí vem a pergunta: por que contratar um advogado especialista para redigir o seu recurso?
Vale a pena investir em um recurso profissional? Afinal, qualquer um pode redigir seu próprio recurso.
A atuação de um advogado especialista em Direito de Trânsito num Processo de Suspensão da CNH, consiste em estudar esse processo buscando erros materiais e técnicos, obter documentos junto aos órgãos de trânsito (caso isso seja necessário), estabelecer a estratégia mais adequada de defesa, além de juntar provas (caso existam) que possam embasar as justificativas que serão apresentadas.
Um advogado especialista, além de ter um conhecimento técnico e dominar o assunto, já estudou diversos casos, apresentou inúmeras defesas e já sabe quais são os argumentos com maiores e menores chances de sucesso.
Aliás, quantas defesas você já apresentou sobre esse tipo de processo?
Na maioria dos casos o condutor nunca se defendeu e na busca de ajuda, tenta localizar um modelo na internet que possa auxiliá-lo, o que sabemos que nem sempre é a melhor solução para o problema.
Repetição é a chave do negócio, pois estudar e elaborar diversas defesas aprimora a capacidade técnica e ajuda na escolha dos argumentos corretos para cada processo administrativo.
Realizando uma defesa adequada ao seu caso, um advogado especialista aumenta as chances de anular a penalidade.
Isso sem mencionar que contratando um advogado, você não precisará se deslocar diversas vezes até o DETRAN para apresentar a sua defesa (entre outros procedimentos), tendo em vista que é esse profissional que o representará perante o Departamento.
Não perca seu tempo nas filas intermináveis do DETRAN!!!
Perguntas Frequentes
Depende muito da estratégia de defesa que será utilizada.
Em alguns momentos, o envio via Correios pode ser interessante. Em outros, via internet.
Porém, deve-se avaliar muito bem como isso será feito, de acordo com o que foi estabelecido no estudo do caso em questão.
Basicamente, três documentos são obrigatórios:
1 – CNH;
2 – Comprovante de endereço; e
3 – Notificação recebida (frente e verso).
A Notificação pode ser utilizada como comprovante de endereço.
Outros documentos podem ser anexados, de acordo com a estratégia de defesa escolhida.
O Processo pode demorar de 8 (oito) a 12 (doze) meses, considerando a data de instauração e o encerramento completo, bem como a apresentação de todas as defesas.
O tempo que irá demorar na totalidade depende de uma série de fatores, como por exemplo, a maneira como elabora a Defesa e os Recursos, como e quando fará a entrega, etc.
Esquanto o processo estiver ativo, ou seja, não estiver encerrado, pode continuar dirigindo normalmente.
Enquanto o processo não estiver encerrado, pode renovar a CNH normalmente.
Uma série de fatores influenciam no resultado do recurso, principalmente os argumentos de defesa e a estratégia adotada.
Não há como mensurar as chances de sucesso ou de derrota, pois há questões que diferenciam os processos, tornado-os diferentes e com resultados também diferentes.
Sim, pode questioná-lo no judiciário.
Não.
No Processo Administrativo não se aceita pedido de transferência de pontos da infração para outra pessoa.
O DETRAN não efetiva a transferência nesse momento pois deveria tê-lo feito quando recebeu a Notificação de Autuação. Agora, no Processo Administrativo de Suspensão isso não é mais possível.
Para tanto, deverá tentar a transferência pela via judicial.
Considerando que não há mais prazo para indicação do real infrator pela via administrativa, pode sim pedir a transferência pela via judicial.
Caso isso seja efetivado, o processo de suspensão é eliminado. Se a penalidade já está sendo aplicada, também é eliminada.
Podemos apresentar todos os recursos e requerer os documentos necessários para a correta defesa desse tipo de processo.
Atuamos no processso administrativo e no judiciário.
Não.
Atuamos em todas as fases processuais, representando o cliente por meio de procuração.
Por isso, o cliente não precisa se deslocar até o DETRAN.
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