Quais são as etapas para recorrer de uma multa de trânsito?
O processo administrativo de uma multa de trânsito pode envolver diferentes etapas. Cada uma possui finalidade própria, prazo específico e deve ser apresentada ao órgão responsável pela autuação.
1. Análise da notificação de autuação
A primeira providência é conferir cuidadosamente a Notificação de Autuação e o Auto de Infração de Trânsito.
É importante verificar a placa, a data, o horário, o local, o enquadramento da infração, a identificação do veículo e as demais informações registradas.
A notificação também informa o prazo para apresentação da defesa da autuação. Segundo a regulamentação do Contran, esse prazo não pode ser inferior a trinta dias, contados da expedição da notificação ou da publicação por edital.
2. Identificação do condutor
Quando a infração for de responsabilidade do condutor e ele não tiver sido identificado durante a fiscalização, poderá existir, dependendo da infração, prazo para a indicação do verdadeiro responsável.
A indicação de condutor não é um recurso contra a multa. Trata-se de procedimento destinado a identificar quem dirigia o veículo na ocasião da infração.
Por isso, a defesa da autuação e a identificação do condutor devem ser tratadas separadamente, ainda que os prazos possam aparecer na mesma notificação.
3. Defesa da autuação
A defesa da autuação é apresentada antes da aplicação da penalidade de multa.
Nessa fase, podem ser apontados erros, inconsistências e outras questões relacionadas à regularidade do Auto de Infração e do procedimento administrativo.
Se a defesa for acolhida, o Auto de Infração será cancelado e arquivado.
4. Recurso à JARI
Caso a defesa não seja acolhida e a penalidade seja aplicada, o interessado receberá a Notificação da Penalidade.
A partir dessa notificação, poderá ser apresentado recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI vinculada ao órgão autuador.
O recurso pode discutir questões formais e também o mérito da autuação, conforme os documentos e as circunstâncias do caso.
5. Recurso em segunda instância
Se a JARI negar o recurso, poderá ser apresentado recurso em segunda instância ao órgão competente, conforme a autoridade que aplicou a penalidade.
A Resolução Contran nº 918/2022 prevê expressamente essa segunda etapa administrativa após a decisão da JARI.
6. Quais documentos devem acompanhar a defesa ou o recurso?
Em regra, o requerimento deve identificar o órgão responsável, o requerente, a placa do veículo e o número do Auto de Infração.
Também deve apresentar os fatos, os fundamentos e os documentos relacionados à alegação, além da data e da assinatura.
A Resolução Contran nº 900/2022 estabelece ainda os documentos básicos que devem acompanhar a defesa ou o recurso, como a notificação, documento de identificação e procuração, quando houver representante.
7. Por que cada caso deve ser analisado individualmente?
Não existe uma única argumentação aplicável a todas as multas.
A análise deve considerar o tipo de infração, o Auto de Infração, as notificações, os prazos, as provas disponíveis e as regras específicas do procedimento.
Uma defesa genérica, sem relação direta com os documentos e os fatos, pode deixar de abordar os pontos realmente relevantes para o julgamento.
