Foi autuado pelo art. 253-A do CTB?
A multa do art. 253-A do CTB está relacionada ao uso deliberado de veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação em uma via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável. Trata-se de uma infração gravíssima, com penalidades muito superiores às de uma multa comum.
A simples existência de um veículo parado, estacionado ou causando algum transtorno à circulação não é suficiente, por si só, para caracterizar essa infração. É necessário analisar se o veículo foi efetivamente utilizado de forma intencional para produzir o prejuízo à circulação e se as circunstâncias que justificariam o enquadramento foram corretamente registradas no auto de infração. O CETRAN-SP já destacou que veículos meramente estacionados, sem utilização deliberada para causar prejuízo ao trânsito, não devem ser enquadrados automaticamente no art. 253-A.
O que caracteriza a infração do art. 253-A do CTB?
O art. 253-A não pune qualquer situação em que um veículo dificulte a passagem de outros usuários da via. Para que exista essa infração, o veículo deve ser utilizado deliberadamente com a finalidade de interromper, restringir ou perturbar a circulação, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável pela via.
As três condutas previstas no art. 253-A possuem características diferentes: interromper corresponde à obstrução deliberada e total da circulação; restringir corresponde à obstrução deliberada e parcial; e perturbar ocorre quando o veículo, em movimento ou estacionado, provoca prejuízo à circulação nas condições previstas para esse enquadramento
A análise também precisa considerar o contexto em que a conduta ocorreu. O enquadramento do art. 253-A está relacionado a situações em que o veículo é utilizado de forma intencional para produzir prejuízo à circulação, especialmente em atos de manifestação, paralisação, reivindicação ou situações semelhantes. Por isso, uma pane, um acidente, uma parada sem intenção de bloquear o trânsito ou outra circunstância sem essa finalidade não deve ser automaticamente tratada como infração do art. 253-A.
Qual é o valor da multa e quais são as penalidades do art. 253-A?
O art. 253-A prevê consequências bastante severas. A infração é gravíssima e a multa aplicada ao condutor corresponde a 20 vezes o valor da multa gravíssima, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da remoção do veículo. As três modalidades do art. 253-A possuem essas mesmas penalidades.
- multa de R$ 5.869,40;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- remoção do veículo;
- a infração não gera pontuação, porque já possui penalidade específica de suspensão.
Há ainda tratamento mais severo para quem organiza a conduta: o CTB prevê multa agravada em 60 vezes. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa aplicável ao art. 253-A é cobrada em dobro.
A gravidade das penalidades torna especialmente importante verificar se o fato realmente corresponde ao enquadramento utilizado. O art. 253-A exige uma atuação deliberada para prejudicar a circulação e possui modalidades diferentes conforme tenha ocorrido interrupção total, restrição parcial ou perturbação da circulação.
Qual é a diferença entre interromper, restringir e perturbar a circulação?
Interromper a circulação significa provocar deliberadamente uma obstrução total da passagem de veículos, impedindo a continuidade do tráfego em pelo menos um dos sentidos da via.
Restringir a circulação ocorre quando a obstrução é parcial. Nesse caso, a passagem não é totalmente impedida, mas o veículo é utilizado intencionalmente para reduzir ou dificultar a circulação em pelo menos um dos sentidos de tráfego.
Perturbar a circulação é uma situação diferente. Pode ocorrer com o veículo em movimento ou estacionado fora da pista de rolamento quando ele é utilizado deliberadamente de maneira a causar prejuízo ao trânsito, sem necessariamente produzir uma obstrução total ou parcial da via.
A distinção é importante porque o art. 253-A reúne condutas diferentes dentro da mesma previsão legal. Para compreender a autuação, é necessário verificar qual comportamento foi atribuído ao motorista e se as circunstâncias registradas correspondem efetivamente à modalidade utilizada pelo órgão de trânsito.
Qualquer veículo parado ou bloqueando a via pode gerar multa pelo art. 253-A?
Não. A simples presença de um veículo parado, estacionado ou dificultando a circulação não caracteriza, por si só, a infração do art. 253-A. É necessário que o veículo tenha sido utilizado deliberadamente com a finalidade de interromper, restringir ou perturbar a circulação.
As próprias regras de fiscalização diferenciam situações como acidente, falta de combustível, parada ou estacionamento sem intenção de prejudicar o trânsito e outras ocorrências que possuem enquadramentos específicos. Nesses casos, a existência de obstrução ou dificuldade na circulação não significa automaticamente que houve a conduta prevista no art. 253-A.
Também existem situações em que um veículo pode causar prejuízo ao trânsito sem que esteja presente a intenção deliberada exigida pelo art. 253-A. Por isso, a análise precisa considerar não apenas o efeito causado na via, mas também o contexto em que o veículo foi utilizado.
Essa distinção é especialmente relevante porque o art. 253-A possui penalidades muito mais severas do que as aplicáveis a diversas infrações de parada, estacionamento ou obstrução da via.
É necessário haver manifestação, protesto ou paralisação para aplicar o art. 253-A?
Não necessariamente. O texto do art. 253-A não limita sua aplicação a manifestações, protestos ou paralisações. O ponto central é a utilização deliberada do veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação sem autorização. O contexto em que a conduta ocorreu, porém, é relevante para verificar se essa finalidade estava efetivamente presente.
Nas situações tratadas pelo enquadramento, essa intenção pode estar relacionada a manifestações, paralisações, greves, atos de reivindicação ou outras ações coletivas em que veículos sejam utilizados com o propósito de interromper, restringir ou perturbar a circulação sem autorização. As três modalidades associam a caracterização prática da conduta à atuação intencional e ao contexto em que ela ocorre.
Por isso, uma situação isolada de parada, estacionamento, acidente ou outro evento que cause prejuízo ao trânsito não deve ser automaticamente equiparada a uma ação deliberada destinada a interferir na circulação. O contexto e a finalidade atribuída à utilização do veículo precisam ser examinados em conjunto.
É preciso abordar o motorista para aplicar o art. 253-A?
Não necessariamente. As três modalidades de enquadramento do art. 253-A admitem a constatação da infração sem abordagem do condutor. Portanto, o fato de o veículo não ter sido parado no momento da fiscalização não impede, por si só, a lavratura do auto de infração.
Isso não significa, porém, que qualquer registro feito sem abordagem seja suficiente para caracterizar a infração. Continua sendo necessário que a situação corresponda à conduta prevista no art. 253-A, com utilização deliberada do veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação.
Por isso, a ausência de abordagem não deve ser tratada isoladamente como motivo para afastar a autuação. O ponto central continua sendo compreender o fato atribuído ao motorista, a modalidade utilizada pelo órgão de trânsito e o contexto em que a conduta teria ocorrido.
O art. 253-A gera pontos na CNH?
Não. Embora o art. 253-A seja uma infração gravíssima, a pontuação é não computável. Isso ocorre porque a própria infração já prevê diretamente a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Portanto, a consequência para a habilitação não decorre do acúmulo de pontos. A suspensão está vinculada diretamente à própria infração, razão pela qual o motorista pode enfrentar a penalidade mesmo sem atingir os limites de 20, 30 ou 40 pontos previstos para outras situações.
Como funcionam a multa e a suspensão no art. 253-A?
A autuação pelo art. 253-A pode resultar simultaneamente em duas penalidades relevantes: a multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como a suspensão já está prevista especificamente para essa infração, ela não depende do acúmulo de pontos na CNH.
Para as infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021, o processo de suspensão deve tramitar concomitantemente ao processo de aplicação da multa, sob responsabilidade do órgão competente pela penalidade. Quando o infrator também é o proprietário do veículo, a regulamentação prevê processo único para aplicação da multa e da suspensão.
Isso não significa que o motorista passe automaticamente a cumprir a suspensão no momento em que recebe a autuação. Existem etapas administrativas antes do início efetivo da penalidade, e é importante verificar em que fase o processo se encontra e quais penalidades já foram efetivamente aplicadas.
Por isso, uma autuação pelo art. 253-A deve ser analisada considerando conjuntamente o elevado valor da multa, a suspensão de 12 meses e a situação atual do processo administrativo.
O que pode ser analisado em uma autuação pelo art. 253-A?
A análise de uma autuação pelo art. 253-A deve considerar o conjunto das circunstâncias que deram origem ao enquadramento. Como a infração exige utilização deliberada do veículo para prejudicar a circulação, não basta verificar apenas que houve bloqueio, dificuldade de passagem ou congestionamento.
- qual conduta foi atribuída ao motorista: interrupção, restrição ou perturbação da circulação;
- se o contexto indica utilização deliberada do veículo para produzir aquele resultado;
- se havia autorização do órgão responsável pela via e qual era o alcance dessa autorização;
- se a situação descrita corresponde efetivamente ao art. 253-A ou possui natureza diferente, como acidente, pane, parada, estacionamento ou outro evento;
- a relação entre os fatos registrados na autuação e a modalidade de enquadramento utilizada.
Também é importante considerar o contexto geral do fato. Uma situação relacionada a manifestação ou paralisação, por exemplo, pode exigir análise diferente de um veículo que tenha permanecido na via em razão de acidente, pane ou outra circunstância sem finalidade de interferir deliberadamente no trânsito.
Por isso, a defesa de uma autuação pelo art. 253-A não deve partir apenas do valor elevado da multa ou da suspensão de 12 meses. É necessário compreender exatamente qual comportamento foi atribuído ao motorista e se os fatos correspondem à infração aplicada.
Quais documentos são importantes para analisar uma autuação pelo art. 253-A?
Os documentos necessários podem variar conforme o órgão responsável pela autuação e a fase do processo. Para uma análise adequada, é importante reunir elementos que permitam compreender o fato ocorrido, o enquadramento utilizado e as consequências administrativas que já foram aplicadas ou ainda estão sendo discutidas.
- auto de infração de trânsito;
- notificação de autuação;
- notificação de aplicação da penalidade, se já tiver sido recebida;
- cópia da CNH;
- documento do veículo;
- cópia do processo administrativo, quando disponível;
- defesas, recursos e decisões administrativas já existentes;
- imagens, vídeos ou outros documentos relacionados ao fato, quando existirem;
- documentos relacionados ao processo de suspensão da CNH, se já houver procedimento instaurado.
Também é importante identificar qual órgão aplicou a multa e qual órgão ou entidade possui circunscrição sobre a via em que ocorreu o fato, porque essa informação faz parte da análise da autuação e do processo administrativo.
A notificação recebida pelo motorista nem sempre permite compreender sozinha todo o contexto da autuação. Quando o valor da multa é elevado e existe suspensão de 12 meses, a análise do processo completo pode ser importante para verificar exatamente qual conduta foi atribuída e quais elementos foram considerados pelo órgão de trânsito.
Como funciona a atuação em um caso envolvendo o art. 253-A?
A análise começa pela compreensão do fato que originou a autuação, da conduta atribuída ao motorista e da fase atual do processo administrativo. Como o art. 253-A prevê multa elevada e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, é importante avaliar conjuntamente as consequências financeiras e os efeitos sobre a CNH.
- análise da autuação e dos documentos do processo administrativo;
- avaliação das circunstâncias em que o veículo foi utilizado e do enquadramento aplicado;
- verificação da modalidade atribuída ao motorista: interrupção, restrição ou perturbação da circulação;
- análise das notificações e da fase em que se encontram a multa e a suspensão da CNH;
- elaboração de defesa ou recurso administrativo, conforme a fase do processo;
- análise de eventual medida judicial, quando houver fundamento jurídico para isso.
A estratégia depende das circunstâncias concretas. Uma autuação relacionada a bloqueio total da via pode envolver questões diferentes daquela em que foi atribuída apenas restrição parcial ou perturbação da circulação. Da mesma forma, o contexto em que ocorreu o fato pode ser determinante para compreender o enquadramento utilizado.
Por isso, casos envolvendo o art. 253-A devem ser avaliados individualmente. O elevado valor da multa e a suspensão de 12 meses justificam uma análise cuidadosa antes da definição da medida administrativa ou judicial adequada.
Perguntas frequentes sobre a multa do art. 253-A do CTB
Quem pode ser responsabilizado pela infração do art. 253-A?
Nas situações em que o veículo é utilizado para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação, a conduta é atribuída ao motorista. O CTB também prevê responsabilização específica para quem organiza esse tipo de ação
O organizador precisa estar dirigindo um dos veículos?
Não. O organizador pode ser responsabilizado mesmo que não esteja conduzindo um veículo. Para essa situação, o art. 253-A prevê multa agravada em 60 vezes, equivalente atualmente a R$ 17.608,20.
O que acontece se houver reincidência no art. 253-A?
Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa prevista para a infração é aplicada em dobro. O dispositivo legal determina expressamente o agravamento da multa nesse caso.
A infração do art. 253-A é crime de trânsito?
Não. A autuação pelo art. 253-A possui natureza administrativa e, nos três enquadramentos de fiscalização, não é classificada como crime de trânsito. Isso não impede que outros fatos ocorridos na mesma situação sejam avaliados separadamente, se for o caso.
É possível apresentar defesa contra uma autuação pelo art. 253-A?
Sim. A aplicação das penalidades administrativas deve respeitar o direito de defesa e os recursos previstos na legislação de trânsito. No caso da suspensão do direito de dirigir, o CTB determina expressamente que a penalidade seja aplicada em processo administrativo, assegurado amplo direito de defesa.
Vale a pena analisar a autuação antes de apresentar a defesa?
Sim. O art. 253-A possui três formas distintas de enquadramento e exige utilização deliberada do veículo para interferir na circulação. Além disso, as consequências incluem multa elevada e suspensão da CNH por 12 meses. Por isso, a análise deve considerar as circunstâncias concretas do caso antes da definição da medida adequada.
Foi multado pelo art. 253-A do CTB?
A Advocacia Rigamonti atua na análise e defesa de autuações pelo art. 253-A do CTB, envolvendo situações de interrupção, restrição ou perturbação deliberada da circulação. A avaliação considera o auto de infração, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o enquadramento utilizado, as notificações, os prazos e a situação do processo de suspensão da CNH.
Se você recebeu uma multa pelo art. 253-A, teve defesa ou recurso negado ou está enfrentando um processo de suspensão do direito de dirigir decorrente dessa infração, é importante compreender exatamente o que foi atribuído ao motorista e quais medidas ainda podem ser avaliadas.
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